As competências de um contador em uma Câmara Municipal incluem a escrituração contábil completa (orçamentária, financeira e patrimonial), a elaboração de balancetes e balanço geral, o controle da execução orçamentária (verificação de empenhos e saldos) e a prestação de contas. Ele também é responsável pela folha de pagamento, pelo controle patrimonial e por assessorar a Mesa Diretora, vereadores e demais setores em assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.
Atividades Principais
Contabilidade e escrituração: Executar toda a escrituração contábil, analítica e sintética, e o controle dos lançamentos diários.
Elaboração de demonstrativos: Preparar balancetes mensais e o balanço geral anual, além de outros demonstrativos financeiros e orçamentários.
Execução orçamentária: Emitir, conferir e controlar empenhos, verificando a existência de saldos nas dotações para despesas.
Folha de pagamento: Elaborar e coordenar a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da Câmara.
Controle patrimonial: Realizar o controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.
Assessoramento e Consultoria
Prestar assessoria contábil, financeira e orçamentária ao Presidente, Mesa Diretora, comissões e vereadores.
Auxiliar no planejamento e elaboração da proposta orçamentária da Câmara.
Analisar e prestar informações que subsidiem a tomada de decisões.
Colaborar na elaboração de normas de trabalho e planos de contas.
Outras responsabilidades
Conciliação bancária: Realizar a conciliação de contas bancárias.
Prestação de contas: Organizar e elaborar a prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados.
Suprimentos de fundos: Controlar os suprimentos de fundos concedidos e efetuar a baixa da responsabilidade na prestação de contas.
Obrigações fiscais e previdenciárias: Organizar os esquemas de obrigações fiscais e previdenciárias.